codigo de defesa do consumidor
A CLÁUSULA GERAL DA BOA-FÉ (ART. 51, IV DO CDC) E
SUA APLICAÇÃO NO STJ
Monografia apresentada como requisito para conclusão do curso de bacharelado em Direito do Centro Universitário de
Brasília.
Orientador: Prof. Leonardo Roscoe Bessa.
BRASÍLIA
2009
DEDICATÓRIA
À minha irmã Natuzza, futura profissional do Direito.
À avó Cecília e ao primo Ricardo, cujas saudades são supridas pelas melhores lembranças.
AGRADECIMENTO
A Deus, por mais esta conquista.
Ao professor Leonardo Bessa, pela presteza e compartilhamento dos conhecimentos intelectuais.
Aos meus pais, Oswaldo Rodrigues e Perpétua de Fátima. Ele, meu exemplo de caráter e hombridade. Ela, minha fortaleza, meu porto seguro.
Ao amigo e companheiro Patrick, pela paciência e apoio incondicional.
RESUMO
O presente trabalho enfoca o sentido e alcance do princípio da boa-fé objetiva, positivado no artigo 51, IV da Lei n.º 8.078/90, a partir de uma análise doutrinária, mas especialmente jurisprudencial. Em se tratando de uma das mais importantes inovações anunciadas por esta lei no direito contratual brasileiro, busca-se verificar exatamente como se dá sua aplicação no combate aos abusos contratuais. Diante da amplitude e vagueza da redação deste dispositivo, resta ao Poder Judiciário concretizar seu enunciado, esclarecendo, portanto, o que vem a ser obrigações iníquas, abusivas, que colocam o consumidor em desvantagem exagerada e que contrariam a boa-fé ou a equidade. Por ser a última instância a apreciar causas infraconstitucionais, optou-se por examinar a mais recente orientação do STJ no que tange à nulidade de cláusulas abusivas com base no art. 51, IV e § 1ºdo CDC. Em que pese a difícil tarefa do julgador, foi possível concluir pela boa aplicação da técnica do aludido artigo em decisões que prestigiam, em última análise, o que a doutrina aduz por cláusula geral da boa-fé.
Palavras-chave: boa-fé objetiva; equidade; cláusula geral da