Curador especial usucapião
Feito nº 609/2000
O advogado subscritor da presente, inscrito na OAB – Secção de São Paulo, sob nº, com escritório à Rua Osvaldo Cruz, nº 600, nesta cidade, nomeado CURADOR ESPECIAL do requerido GILBERTO ZANFOLIN, nos autos de AÇÃO DE USUCAPIÃO – FEITO Nº 609/2001, em que figura como Requerente JOÃO VERGULINO DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador do RG. 27.312.346-2, e como requeridos LOURENÇO ZANFOLIN e outros, tendo como objeto IMÓVEL URBANO, situado à Rua João Defendi, nº 225, em Ribeirão dos Índios, vem, com o devido acatamento, à honrosa presença de Vossa Excelência, para dizer o seguinte:
Conforme se constata, após detida análise dos autos, foram devidamente cumpridas as formalidades legais previstas para a espécie. A ação teve tramitação regular, com apresentação dos documentos necessários (fls. 08/24), inclusive, colhida manifestação do Sr. Oficial do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca (fls. 27), observando que os confrontantes corretos do imóvel usucapiendo são os descritos no Memorial e Planta de fls. 08/09.
Foram efetivadas as citações necessárias, constando os respectivos comprovantes nos autos, inclusive, providenciou-se a citação editalícia de possíveis interessados ausentes, incertos e desconhecidos ou os sucessores de Lorenço Zanfolin e outros (fls. 33). Não houve registro de contestação por parte dos confrontantes, presumindo-se que a alegada posse é mansa e pacífica, sem oposição de quem quer que seja.
Nessa conformidade, dando-se por devidamente citado nos termos da lei, o curador especial nomeado pelo N. Juízo, em nome do herdeiro GILBERTO ZANFOLIN, tem a dizer que não há como se opor diretamente ao pedido, contestando por negação geral e ficando no aguardo das demais fases do procedimento.
Termos em que, j. esta aos autos. P. e E. Deferimento.