AUTOS FINDOS C VEL
Processo nº: 200703682320
Natureza: Usucapião
Requerente: Manoel Custódio Pereira
Trata-se de uma ação cível de Usucapião proposta por Manoel Custódio Pereira, para adquirir a propriedade de um terreno urbano por meio da Usucapião, que, primeiramente, encontrava-se na posse do Sr. José Félix, a qual data desde 04 de março de 1991, vindo este a permanecer na posse mansa, pacífica e ininterrupta até 08 de Janeiro de 2007, pelo prazo de 16 anos, quando então, o imóvel foi vendido ao Sr. Valdeir Custódio Pereira, vindo este a ficar na posse do imóvel até aos 28 de fevereiro de 2007, quando o referido imóvel foi vendido para o então Sr. Manoel Custódio Pereira.
O requerente visa a declaração aquisitiva da propriedade sobre o imóvel citado, na forma da Usucapião Ordinário, previsto no art. 1242 do Código Civil.
Diante de uma análise suscinta e refinada do processo cível de Usucapião, passaremos a relatar de forma cronológicas as fase processuais desta ação, de n° 200703682320.
A ação cível baseada nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil tem como autor, Manoel Custódio Pereira, brasileiro, divorciado, RG 11247842 DGPC/GO, CPF 440.927.411-20, residente e domiciliado à Rua 07, nº 676, Vila Castelo Branco, Catalão-Goiás.
Dos fatos narrados na Petição Inicial, verifica-se que o Sr. Manoel tem em seu poder recibos e contratos de compra e venda do referido imóvel, ainda que não possua a Certidão de Registro de Imóveis, porém, ao dirigir-se ao Cartório de Registro de Imóveis verificou-se impossibilitado de fazê-lo, porquanto impôs a presente ação.
Foi anexada a procuração da advogada ANNA PAULA SILVA MANTANA e declaração de rendimentos e encargos sociais onde comprova a necessidade da assistência gratuita.
Após, foi juntado aos autos, cópias dos documentos de RG, CIC, instrumento particular de compra e venda do imóvel, memorial descritivo e comprovante de endereço.
De posse de todos os documentos a escrivania remeteu os autos conclusos ao MM. Juiz de