Culpabilidade
De acordo com a teoria adotada pelo Código Penal, os requisitos da culpabilidade são:
- Imputabilidade;
- Potencial consciência da Ilicitude;
- Exigibilidade de conduta diversa;
Existem quatro causas que excluem a culpabilidade, elas são:
- Doença mental;
- Desenvolvimento mental incompleto;
- Desenvolvimento mental Retardado;
- Embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior.
Os critérios de aferição da inimputabilidade são:
- Sistema biológico: foi adotado, como exceção, no caso dos menores de 18 anos, nos quais o desenvolvimento incompleto presume a incapacidade de entendimento e vontade (CP, art.
27);
- Sistema psicológico;
- Sistema biopsicológico: foi adotado como regra, conforme se verifica pela leitura do art. 26, caput, do Código Penal; os requisitos de inimputabilidade desde sistema consiste em:
- causal: existência de doença mental ou de desenvolvimento mental incompleto ou retardado,que são as causas previstas em lei;
- cronológico: atuação ao tempo da ação ou omissão delituosa;
- consequencial: perda da capacidade de entender e