culpabilidade
A CULPABILIDADE
Sabe-se que, no passado, a mera causação de um resultado danoso era suficiente para alguém respondesse pelo fato. Não se cogitava à evitabilidade ou previsibilidade do evento danoso, ou sobre a voluntariedade da conduta. Punia-se, freqüentemente, por pura “responsabilidade penal objetiva”- responsabilidade penal atribuída a alguém pela causação de um evento danoso a que não deu causa nem por delo nem por culpa. A noção de culpabilidade só começa a se formar na consciência de humanidade a partir do momento em que se reconhece a importância da previsibilidade e da voluntariedade (intencionalidade) para caracterizar a responsabilidade de alguém por um evento danoso.
Sobre esses dois elementos anímicos, um volitivo (voluntariedade), outro intelectual (previsibilidade), construíram-se dois importantes conceitos penalístco – o dolo e a culpa.
DOLO – previsibilidade (do fato danoso) + voluntariedade;
CULPA (estrito senso) – previsibilidade sem voluntariedade.
Já no alvorecer dos tempos modernos, reconhecida a importância desses elementos anímicos - voluntariedade e previsibilidade - a doutrina alemã logrou elaborar o Sistema Causal Naturalista, da lavra dos penalistas Von Liszt e Beling, cujos pilares estão na Teoria Causal da Ação e, em seu complemento lógico, na Teoria Psicológica da Culpabilidade.
Superando o Sistema Causalista, modernamente, vige o Sistema Finalista, doutrina do grande doutrinador alemão Hans Welzel, assentava sobre as Teoria Finalista da Ação e, seu complemento lógico, Teoria Normativa Pura da Culpabilidade.
Para compreender as teorias da culpabilidade é preciso examina-las à luz da evolução do sistema em que se insere a cada uma.
TEORIAS:
1. TEORIA PSICOLÓGICA DA CULPABILIDADE
Culpabilidade é a ligação psíquica entre o agente e o fato, sendo seus elementos o dolo e a culpa em sentido estrito. Seu pressuposto é a imputabilidade.
Esta teoria deve ser entendida associando-a ao