Crimes no Código de Defesa do Consumidor
INTRODUÇÃO
O Direito do Consumidor nasce e desenvolve-se na sociedade de consumo. Seu surgimento que, trouxe profundas alterações no Direito Tradicional, decorre diretamente da Revolução Industrial.
O presente trabalho tem como escopo os crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor e a classificação doutrinária de cada um deles, bem como seus aspectos mais importantes.
O Código de Defesa do Consumidor foi instituído pela Lei n° 8.078/90, implementando direitos e deveres, de modo a proteger o consumidor de eventuais abusos praticados no mercado. Criou um sistema de responsabilidade de natureza civil, administrativa e penal.
Insta salientar que os crimes praticados contra o consumidor não se esgotam apenas no CDC. Existem outros descritos no Código Penal e em Leis especiais, exemplo: artigo 171, inciso IV, 172, 173, 175, 177, ambos do Código Penal, a Lei 1521/51 (Lei de Economia Popular), entre outros.
Os crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor estão elencados no artigo 63 e seguintes da Lei, como veremos adiante.
ARTIGO 63
Art. 63: Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade: Pena – Detenção de seis meses a dois anos e multa. §1o Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado. §2o Se o crime é culposo: Pena – Detenção de um a seis meses ou multa (BRASIL, 1990).
O fornecedor de produtos e serviços perigososou nocivos à segurança ou saúde pública, a teor do artigo 9° do mesmo Código está obrigado a informar nos rótulos e mensagens publicitárias, de maneira clara e ostensiva, sua nocividade e periculosidade. Tudo isso está ligado também aos direitos básicos do consumidor, previstos no artigo 6°, inciso I.
Trata-se de crime omissivo