Crimes contra o código de defesa do consumidor
É direito do consumidor a proteção à vida, saúde e segurança, bem como informações claras e não contraditórias dos riscos oferecidos pelo produto e/ou serviço prestado.
Em situações de risco no produto já oferecido ao consumidor, o fornecedor deve informar o problema a autoridade competente e retirar este do mercado, se assim determinado.
Quando se trata de garantia do produto, é obrigatória a entrega do termo devidamente preenchido ao consumidor.
Em casos de defeito do produto, o fornecedor fica proibido de executar o serviço com material usado se não autorizado pelo consumidor, assim como cobrar valor de material novo fazendo substituição pelo usado e ainda, trocar material não relacionado no defeito do produto.
Quanto à cobrança de débitos, o consumidor não deve ser exposto ao ridículo e nem sofrer constrangimentos ou ameaças injustificadamente.
Sendo o constrangimento justificado, fica permitido ao fornecedor encaminhar o nome do consumidor ao Serviço de Proteção ao Crédito.
É direto do consumidor acessar suas informações cadastradas nas empresas e ter a correção destas, se necessário, no prazo de cinco dias úteis sob pena de detenção ou multa ao descumprimento desta.
Quando se trata da vida e segurança do consumidor temos pena dobrada em relação a quando se trata de uma lesão não prejudicial à vida ou segurança deste.
Abaixo faço uma citação de Mahatma Gandhi que vem de encontro à importância do Código de Defesa do Consumidor.
“O cliente é o visitante mais importante da nossa casa. Ele não depende de nós; Nós dependemos dele. Ele não é uma interrupção em nosso trabalho; Ele é o propósito deste trabalho. Ele não é um estranho ao nosso negócio; Ele faz parte deste negócio. Nós