competencia
Unidade de Ensino: 1 Processo Civil Carga Horária: 8 horas
Objetivos da Unidade: Compreender o fenômeno da pluralidade de partes no processo e sua utilização prática.
Competência: Das Competências contidas no BSC, selecione as que serão desenvolvidas com este conteúdo.
Conhecer e dominar a legislação, a doutrina, a jurisprudência, a terminologia jurídica e as técnicas processuais; orientar, assessorar e representar pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado; promover a defesa dos interesses individuais;
Habilidades: Das Habilidades contidas no BSC, selecione as que serão desenvolvidas com este conteúdo.
Planejar, analisar e interpretar, ser criativo, raciocinar de forma lógica, raciocinar de forma crítica e analítica.
Temas (ou assunto a ser discutido na aula): Pluralidade de partes
Proposta Metodológica:
Exposição dialogada, estudo de caso, debates, estudo dirigido e atividades profissionais planejadas
COMPETÊNCIA
Conceito: Instituto que define o âmbito de exercício da atividade jurisdicional de cada órgão dessa função encarregado. Espécie de “divisão do trabalho” entre os órgãos do Poder Judiciário.
1. Competência Internacional: Cada Estado (País) possui regras próprias sobre a jurisdição em razão da soberania. É natural, portanto, que em razão de tal poder haja barreira nas jurisdições dos demais Estados (País). Em razão disso, há regras que disciplinam a necessidade de convivência da jurisdição, ou seja, atividade jurisdicional de um Estado diante da atividade de mesma índole nos demais Estados.
Competência exclusiva:
Art. 89.
Significa que o Brasil não reconhece sentença acerca de tais matérias proferidas por juiz estrangeiro.
Competência concorrente: Art. 88. São aquelas ações que podem ser instaurada a respeito de tais casos, tanto perante o juiz brasileiro quanto diante de juiz estrangeiro. Art. 90. Não haverá, contudo,