Crimes Materiais
ARTIGOS 155,157,158,161,163,168,171,180
DO CÓDIGO PENAL
Roubo Artigo 157 do Código Penal
Neste crime os bens protegidos são o patrimônio , liberdade individual a integridade física e psíquica do ser humano, sendo este um crime complexo.
O roubo consuma-se com o emprego de violência, se, por exemplo um assaltante for pego na casa da vítima que foi agredida e por receio de ser preso foge sem levar nada, ainda sim pesará o crime sobre o mesmo, independentemente se ele levou ou não os bens que pretendia roubar embora.
Furto Artigo 155 do Código Penal
Furto consuma-se com a subtração do bem, sem violência ou ameaça, é o ato de pegar algo sem que a pessoa se quer perceba, a vítima pode ser tanto o dono do bem ou mera pessoa que esteja na posse do mesmo, sendo indispensável que seja coisa alheia móvel, pois imóvel tratase de outro crime.
Extorsão Artigo 158 do Código Penal
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça para obter vantagem econômica indevida. Neste caso, consuma se o delito quando a vítima contribui para que outra pessoa obtenha indevida vantagem econômica, podendo este crime ser qualificado ou simples.
Usurpação Artigo 161 do Código Penal
Tal crime possui duas correntes, a primeira entende que este crime é próprio, podendo ser praticado apenas por vizinho do imóvel, e outra mais aceita é de que qualquer pessoa com interesse na ação ( como possuidor ou futuro comprador, herdeiro, um coproprietário contra outro) também podem comete-lo para se beneficiar.
Este crime pode ocorrer em terras , águas e semoventes (animais), alterando-se por exemplo a marca do gado. Dano Artigo 163 do Código Penal
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, podendo o agente causa-lo com intenção de lucro, danificando intencionalmente o bem, como exemplo um borracheiro espalhar pregos na rua onde tem estabelecimento para furar os pneus e ele ofereça seus serviços.
Este crime é