Dos crimes de falsidade material
Crimes de Falsidade
Direito Penal
Nome do Professor: José Claudio Zan,_______________
Nome do Aluno: Tiago José Feltran Maziero
R.A.: 562231-0
Sumário
DOS CRIMES DE FALSIDADE MATERIAL 3
DOS CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA 4
DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE FALSIDADE MATERIAL DE IDEOLÓGICA 5
DO CONCURSO DE CRIMES DE FALSIDADE E USO DE DOCUMENTO FALSO 6
CONCURSO DE CRIMES DE FALSIDADE MATERIAL 6
CONCURSO DE CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA 8
DO CRIME DE FALSA IDENTIDADE (ART. 307) E SUA REPERCUÇÃO NA AUTODEFESA 9
BIBLIOGRAFIA 10
DOS CRIMES DE FALSIDADE MATERIAL
Na falsidade material o vício incide sobre a parte exterior do documento, recaindo sobre o elemento físico do papel escrito e verdadeiro. O sujeito modifica as características originais do objeto material por meio de rasuras, borrões, emendas, substituição de palavras ou letras, números etc. Pode acontecer também que o agente, sem tocar no documento original, crie um outro falso. A falsificação parcial se distingue da alteração. Há a primeira quando o documento, podendo ser separado em partes, sofre a ação do sujeito em uma delas. Ex.: emitidos conhecimento de depósito e warrant, um deles é falsificado. Já na alteração, o documento é um só, não podendo ser cindido em partes individualizáveis. Ex.: falsificação de uma assinatura em uma carta. A falsificação ou alteração deve ser apta a iludir o homo medius, pois, se grosseira, poderá o fato constituir crime impossível ou o delito de estelionato. O crime consuma-se com a falsificação ou alteração do documento, sendo imprescindível o uso efetivo deste. A tentativa é perfeitamente possível, pois já um iter crimines que pode ser fracionado. O conatus ocorrerá se, por exemplo, o agente, estando no início do processo de formação da escritura pública falsa, tendo preenchido apenas algumas linhas, é surpreendido por terceiro. Nessa hipótese, não ocorreu