Estelionato
Art. 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.
§ 1º. Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2.º.
§ 2º. Nas mesmas penas incorre quem:
DISPOSIÇÃO DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA
I – vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;
ALIENAÇÃO OU ONERAÇÃO FRAUDULENTA DE COISA PRÓPRIA
II – vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;
DEFRAUDAÇÃO DE PENHOR
III – defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;
FRAUDE NA ENTREGA DE COISA
IV – defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;
FRAUDE PARA RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO OU VALOR DE SEGURO
V – destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as consequências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;
FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE
VI – emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.
§ 3º. A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
O termo estelionato deriva da palavra “estellio” e “onis”, que significa camaleão, lagarto que muda de cor, por meio do mimetismo (processo pelo qual um ser se ajusta a uma nova situação.“Grande dicionário HOUAISS, da Língua Portuguesa”. UOL. Acesso em 14.10.2014) assim adaptando-se à cor do