contrarrazoes de apelaçao
Processo n.
FULANA DE TAL, apelada, por sua advogada in fine assinado, nos autos epigrafados que contente contra ESTADO DO TOCANTINS, respeitosamente, apresentar sua RESPOSTA RECURSAL (CPC, art. 508), pelas razões de direito adiante articuladas: As contrarrazões são tempestivas. Requer, outrossim, a juntada aos autos, e posterior remessa ao Tribunal competente para apreciação e julgamento. Termos em que aguarda merecer deferimento. Araguaina, 29 de abril de 2.014.
Dalvalaides Morais Silva Leite OAB/TO 1.756
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS Objeto: Contrarrazões de Apelação
Processo:
Pela Apelada:
COLENDA CÂMARA: Trata-se de APELAÇAO CIVEL interposta pelo ESTADO DO TOCANTINS, se insurgindo contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Araguaina, que julgou procedente Ação de Indenização por Danos Materiais intentada, por FULANA DE TAL, para determinar o pagamento dos valores referentes ao FGTS, do período compreendido entre o ultimo quinquênio em que laborou sem concurso publico, para apelante, conforme consta da sentença. O magistrado a quo, condenou o Estado do Tocantins, ao deposito do FGTS período de 01/2006 a 12/2006(12/12); 05/2007 a 12/2007 (08/12); 01/2008 a 12/2008 (12/12); 01/2009 (1/12); 01/2010, 04/20101 a 06/2010, 09/2010 a 12/2010 (08/12) calculados sobre a maior remuneração percebida, R$ 1.718,01 ; setembro/2011 a outubro 2011), acrescida e correção monetária e juros legais, desde a citação em 27/04/2011 (fl 37), cujos valores deverão ser liquidados mediante cálculos