Crimes De Perigo
Crimes de Perigo
Agenda
Enquadramento
Direito
Crimes
Teórico
Penal
de Perigo
Tipos
Caso
Prático
OS CRIMES CONTRA A VIDA : O HOMICÍDIO
2
ENQUADRAMENTO
TEÓRICO
OS CRIMES CONTRA A VIDA : O HOMICÍDIO
2
Direito Penal
Conjunto de normas jurídicas que associam a factos penalmente relevantes uma determinada consequência jurídica ou seja, trata-se do conjunto de normas jurídicas que fazem corresponder a uma descrição de um determinado comportamento uma determinada consequência jurídica desfavorável.
Direito Penal
A esses factos penalmente relevantes correspondem determinadas sanções jurídicopenais, que são: As penas:
Prisão;
Multa. As medidas penais:
Medidas de segurança;
Medidas de correção.
Crimes de Perigo
OS CRIMES CONTRA A VIDA : O HOMICÍDIO
2
Definições
CRIME Qualquer violação muito grave de ordem moral, religiosa ou civil, punida pelas leis. Todo o delito previsto e punido pela lei penal.
PERIGO Situação em que está ameaçada a existência de uma pessoa ou de uma coisa; risco.
Crimes de perigo segundo autores “Crimes de perigo são todos aqueles que a atuação típica consiste em agir de modo a criar perigo de lesão de determinados bens jurídicos, não dependendo o preenchimento do tipo de ocorrência da lesão; O perigo, nos crimes de perigo, consiste, em geral, numa situação que faz aparecer como possível a realização de um dano contrário a interesses juridicamente protegidos, ou seja, trata-se da possibilidade de produção de um resultado danoso “ Rui
Patricio
Crimes de perigo segundo autores “O crime de perigo tutela o bem jurídico protegido antes da sua efetiva lesão, ainda em um momento de possibilidade de ocorrência, em sede de ameaça de dano, configurando a aplicação efetiva do princípio constitucional da prevenção e da precaução” Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz
Tipos de crimes de perigo
Comuns;
Concretos;
Abstratos.
Crimes de perigo