Crime de perigo comum,

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1- Partindo de uma doutrina em Direito Penal Geral, explique qual a diferença entre crimes de dano, perigo concreto e perigo abstrato?

A maioria dos crimes e delitos possui como característica comum, o fato de significarem dano. Crime de dano é aquele que se consuma com a lesão efetiva do bem jurídico. São exemplos de crimes de dano: homicídio, lesões corporais, peculato, roubo, estupro etc. O código Penal denomina como crime de dano, limitado à esfera patrimonial, o fato de: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. O crime de perigo é aquele que se consuma pela simples criação do perigo para o bem jurídico, sem produzir um dano efetivo, podendo ser concreto ou abstrato.
Crime de perigo concreto é aquele que precisa de comprovação real da existência de uma situação criada de perigo ao bem jurídico protegido pela norma, exige a comprovação da probabilidade de ocorrer um dano. O crime de perigo abstrato é aquele que é próprio da conduta e presumido, independente da comprovação da existência da situação em que se colocou em perigo o bem jurídico protegido. Há uma presunção legal do perigo com a simples pratica da ação, e por isto não precisa ser provado.

2- Realize uma pesquisa em livros de direito penal especial, partindo desta pesquisa, explique quais dentre os crimes abaixo, quais são crimes de dano, quais são de perigo concreto e quais são de perigo abstrato, justificando a sua resposta.

Perigo de contágio venéreo
Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

§ 1º - Se é intenção do agente transmitir a moléstia:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 2º - Somente se procede mediante representação.

Crime de Perigo Concreto – Ao expor alguém a uma contaminação por relações sexuais, a ação consiste em colocar a vítima em perigo concreto de uma possível

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