Crimes de perigo comum
CAPÍTULO I – DOS CRIMES DE PERIGO COMUM
|Delito |Art. 250 |Art. 251 |Art. 252 |Art. 253 |
| |Incêndio |Explosão |Uso de Gás Tóxico ou Asfixiante |Fabrico, Fornecimento, Aquisição, posse ou |
| | | | |transporte de explosivos ou gás tóxico ou |
| | | | |asfixiante |
|Objeto Jurídico |Incolumidade pública |Incolumidade pública |Incolumidade pública |Incolumidade pública |
|Ação Nuclear |“Causar incêndio” |“Expor” a perigo; |“Expor” |Ação múltipla (“fabricar”, “fornecer”, |
| |Perigo comum e concreto. |Meios de execução: explosão, arremesso ou |Meios de execução: utilização de gás tóxico |“adquirir”, “possuir”, “transportar”); |
| | |colocação; |ou asfixiante; |Elemento normativo do tipo: Autorização da |
| | |Perigo comum e concreto; |Perigo comum e concreto;