Direito
Artigos 250 a 284.
Incêndio
Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Conduta: Causar incêndio
Consumação: Se consuma quando o incêndio provocado pelo agente vier, efetivamente, expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, situação que deverá ser demonstrada no caso concreto.
Classificação doutrinaria:
Crime comum
Doloso e culposo
Comissivo
De perigo comum e concreto
De forma livre
Instantâneo
Monossubjetivo
Plurissubsistente
Não transeunte
Explosão
Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos.
Conduta:
Consumação: Se consuma quando efetivamente, ou a explosão, ou o arremesso ou a simples colocação de engenho ou de substância de efeitos análogos trouxer perigo para a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.
Classificação doutrinaria:
Crime comum
Doloso e culposo
Comissivo
De perigo comum e concreto
De forma vinculada
Instantâneo
Monossubjetivo
Plurissubsistente
Não transeunte
Uso de Gás Tóxico ou Asfixiante
Art. 252 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante.
Conduta:
Consumação: Se consuma quando, após a utilização do gás tóxico ou asfixiante, houver a efetiva exposição de perigo para a vida, a integridade física ou patrimônio de outrem, tendo em vista cuidar-se de um crime de perigo concreto.
Classificação doutrinaria:
Crime comum
Doloso e culposo
Comissivo
De perigo comum e concreto
De forma vinculada
Instantâneo
Monossubjetivo
Plurissubsistente
Não transeunte
Fabrico, Fornecimento, Aquisição Posse ou Transporte de Explosivos ou Gás Tóxico, ou Asfixiante.
Art. 253 - Fabricar, fornecer, adquirir, possuir