Crimes contra a saude publica
Crimes contra a saúde pública
Ela Wiecko Volkmer de Castilho*
ÍNDICE
1. Introdução. 2. Bem jurídico e os crimes contra a saúde pública. 3. Crimes contra a saúde pública no Código Penal e em legislação especial. 4. Responsabilidade criminal, civil, administrativa e ato de improbidade. 5. Características gerais dos crimes contra a saúde pública. 6. O objeto material. 7. O dolo. 8. Impropriedades e inadequações da lei. 9. Concurso de normas. 10. Conclusão. 11. Referências bibliográficas.
1. Introdução
Este texto pretende estimular o estudo da aplicação dos crimes contra a saúde pública, tema que é objeto de pouca atenção nos manuais de Direito.
A abordagem leva em conta, de um lado, o entendimento prevalente, entre os juristas nacionais e estrangeiros, de que ao direito penal é assinalada a missão de defender a sociedade, protegendo bens, valores, ou interesses, garantindo a segurança jurídica, ou a confiabilidade nela, ou confirmando a validade das normas (BATISTA,
1990, p. 111).
Por outro lado, acentua a tutela ao bem jurídico, priorizando o desvalor do resultado sobre o desvalor ético da conduta.
Em terceiro lugar, atenta ao fato de que, numa sociedade desigual, o direito penal protege bens, interesses ou valores escolhidos pela classe dominante, ainda que aparentem certa universalidade, acabando por reproduzir as relações desiguais
(BATISTA, 1990, p. 116).
2. Bem jurídico e os crimes contra a saúde pública
ZAFFARONI (1999, p. 463) ensina que o conceito de bem jurídico é central nas teorias do tipo e do crime e guarda paralelismo com a concepção geral do direito e do Estado. Assim, aqueles que entendem que o indivíduo existe para o Estado, afastam o conceito de bem jurídico ou sustentam que o único titular dos bens jurídicos é o Estado e que o próprio homem é um bem jurídico do Estado. Aqueles que entendem que o Estado existe para o indivíduo acentuam a perspectiva personalista do bem
jurídico.