Dos crimes contra a saúde pública
DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
Art. 270- Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal
Ocorre quando o agente envenena água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo. Há controvérsia quanto à conceituação de envenenamento, e a classificação dos venenos. Segundo as lições de Greco apud Genival Veloso de França pode-se classificar quanto ao estado físico, à origem, às funções químicas, e quanto ao uso.
1. Classificação doutrinária:
• Crime comum;
• Doloso e culposo;
• Comissivo, podendo ser prático via omissão imprópria no caso do agente gozar do status de garantidor;
• Formal
• De forma vinculada;
• Instantâneo;
• Monossubjetivo;
• Plurissubsistente;
• Transeunte.
2. Sujeitos do crime:
• Sujeito ativo: qualquer pessoa.
• Sujeito passivo: a coletividade.
3. Objeto material:
• Água potável ou a substância alimentícia ou medicinal.
4. Bem jurídico tutelado:
• Saúde pública.
5. Consumação e tentativa:
• Consuma-se com o envenenamento (perigo abstrato).
• A tentativa é admissível.
6. Elemento subjetivo: objetivo: O dolo.
7. Formas:
• Simples: caput.
• Equiparada: § 1º
• Culposa: § 2º
• Qualificada pelo resultado: art.258.
8. Ação penal: Pública incondicionada.
Art. 272 - Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substancia ou produtos alimentícios
Ocorre quando o agente corrompe, adultera, falsifica ou altera substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo.
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
No artigo em analise, corromper tem o significado de estragar, decompor, tornar podre; adulterar importa em deturpar, deformar; falsificar significa reproduzir, imitando; alterar quer dizer mudar, modificar, transformar.
1. Classificação doutrinária:
• Crime comum;
• Doloso