crimes contra a administração pública
Este trabalho tem como objetivo falar sobre capítulo VII do código de processo civil que vem dispor sobre as coisas vagas, as coisas perdidas e achadas por outrem. Vem falar também, sobre a competência e o procedimento de entrega a autoridade no caso de não se saber quem é o possuidor legítimo da coisa. Os procedimentos, as publicações dos editais, e no caso da coisa não ser reclamada por quem de direito e a sua posterior alienação em hasta pública, por fim a equiparação das coisas deixadas em hotéis, oficinas e outros estabelecimentos, não sendo reclamados dentro de 1 (um) mês
2 CONCEITO
Coisa vaga é a coisa perdida pelo dono e achada por outrem.O importante na coisa vaga é que ela, mesmo perdida, não deixa de pertencer a seu dono, pois não se extingui a propriedade pelo o fato da perda, sendo assim quem quer que ache a coisa alheia perdida terá de restituí lá ao dono ou o legitimo possuidor.
2 1 LEGITIMAÇÃO
O procedimento deve ser provocado por iniciativa do inventor, ou seja, da pessoa que houver achado a coisa alheia perdida.
2.2 COMPETÊNCIA
Cabe ao juiz do local em que correr a invenção (descoberta) processar o respectivo feito.
2.3 CABIMENTO
Os bens passíveis do procedimento são as coisas móveis (jóias, dinheiro, títulos de crédito, veículo, etc.). Até mesmo os semoventes devem ser incluídos na possibilidade da vacância e da invenção. Aplica-se ta,bem o procedimento aos objetos deixados nos hotéis, oficinas e outros estabelecimentos, não sendo reclamados dentro de um mês.
Mas o principal requisito é que seja desconhecido o dono do objeto achado.
3 ENTREGA DA COISA ACHADA A AUTORIDADE
Não conhecendo o dono ou o legítimo possuidor, o inventor deverá entregar a coisa achada à autoridade judiciária ou policial do local, que a arrecadará, mandando lavrar o respectivo auto, onde devem constar a descrição do bem e as declarações de