Dos Crimes contra a Administração Pública
1. Introdução
O Código Penal Brasileiro destina o Título XI da parte especial para falar dos crimes contra a Administração pública. Que são os crimes praticados por funcionários públicos no exercício de sua função, ou por particular que afetam o regular funcionamento da Administração Pública. Este Titulo vem com o dever de proteger a Administração Pública de condutas prejudiciais dos seus servidores públicos bem como de particulares que se relacionam com a Administração.Possuindo como objeto jurídico tutelado “o desenvolvimento regular da atividade do Estado,dentro de regras da dignidade,probidade e eficiência”.
2. Administração Pública
A Administração Pública é o conjunto de agentes, serviços e órgãos instituídos pelo Estado, voltadas para o atendimento de necessidades da coletividade. Ela também é representada pelo conjunto de ações que compõem a função administrativa. É, portanto, a administração estatal dos três poderes.
2.1 Princípios da Administração Pública
Os princípios da Administração Pública são protegidos na Constituição Federal Brasileira no seu artigo 37, Caput, a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Legalidade: Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, art.5º, II da CRFB. O administrador deverá agir conforme a lei. Impessoalidade:
Moralidade: A administração deve atuar com moralidade, atuando de acordo com a lei, deve, portanto ser probo. Publicidade: Dever da administração de manter transparência, publicidade em todos os seus atos. “Todos têm o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei,sob pena de responsabilidade,ressalvadas aquelas cujo sigilo seja