Trabalho da Mulher
Antecedentes históricos
Assim como o trabalho do menor, o trabalho da mulher também goza de proteção especial da lei. Este tratamento especial se faz necessário, para se assegurar melhores meio e condições mínimas de trabalho.
Se voltarmos nossos pensamentos para o período da revolução industrial, vamos nos lembrar que naquela época o trabalho feminino foi amplamente explorado, chegando a ocorrer um grande índice de desemprego da mão-de-obra masculina. E isso ocorreu porque as mulheres faziam o mesmo serviço que os homens e ganhavam a metade do salário deles.
Não havia por parte do Estado qualquer controle ou fiscalização. As mulheres trabalhavam a mesma jornada que os homens.
Não era observada a questão relativa à maternidade. Não havia qualquer preocupação com a amamentação das crianças.
As primeiras leis trabalhistas foram criadas com a finalidade de proteger a mulher e o menor.
Direito protetor e direito promocional
Pela sua evolução natural o direito do trabalho da mulher vem passando por mudanças. Aquela fase relativa à proibição do trabalho feminino em alguns tipos de serviços vem, aos poucos, cedendo espaço para a busca de uma igualdade laborativa entre o homem e a mulher.
O período de intervenção estatal cuidou da defesa da mulher e do menor.
Muitos foram os argumentos que colimaram com a intervenção do Estado em favor da mulher, e aqui podem apresentar dois: fundamento fisiológico e fundamento social.
O primeiro, pauta pela realidade física da mulher, uma vez que ela não tem a mesma resistência que o homem.
O segundo, é dentro de uma visão social que entende ser a mulher estritamente necessária tanto no convívio social quanto no familiar. Especialmente do ponto de vista materno, uma vez que a mulher ao dar à luz a criança necessita de amamentação do leite materno. Ainda, em razão do parto a mulher necessita de cuidado e descanso. E mais, as crianças em idade escolar muito precisam de suas mães.
O direito do