Trabalho da mulher
A MULHER NO MERCADO DE TRABALHO E O
PRINCÍPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
Andréia Regina Esmanhoto Rodrigues1
RESUMO
Historicamente, há fortes indícios de que a mulher vem sendo discriminada no mercado de trabalho, sobretudo no que tange à sua remuneração comparada com a dos homens. Apesar de sua crescente participação, tentar-se-á demonstrar que os salários continuam desiguais e as mulheres não possuem as mesmas oportunidades de ascensão em relação aos homens. Além da situação das mulheres o presente artigo pretende analisar como o Direito tutelou as questões de gênero no mercado do trabalho, verificando a efetividade do princípio da não-discriminação.
PALAVRAS-CHAVE: mulher; mercado de trabalho; desigualdades; salários; discriminação; princípio da igualdade; princípio da não-discriminação.
INTRODUÇÃO
Apesar da marcante participação das mulheres no mercado de trabalho, em todos os setores da economia, historicamente, esta sempre obteve remuneração menor em relação aos homens. O presente artigo pretende verificar a discriminação da mulher neste mercado, com enfoque nas desigualdades salariais e na regulação do ordenamento jurídico à questão.
A Constituição Federal garante a igualdade como direito fundamental de todos e inspira todo o ordenamento jurídico brasileiro. Do princípio da igualdade deriva o princípio da não-discriminação, que busca a exclusão de todas as diferenciações entre trabalhadores. Merece análise a efetividade de tal princípio frente às desigualdades de gênero no mercado de trabalho.
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Aluna do 10º período das Faculdades Integradas do Brasil – Unibrasil, orientada pelo Professor Ms.
Marcelo Giovani Batista Maia.
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1. BREVE HISTÓRICO DO TRABALHO DA MULHER NO BRASIL
No Brasil colônia a grande massa de mão-de-obra feminina era formada pelas escravas. As mulheres livres, ou seja, as brancas, eram minoria, destinavamse ao casamento e as negras ao trabalho. Com a Independência em 1822, o Brasil
torna-se