O Trabalho da Mulher
Se houvesse no âmbito do mercado de trabalho a igualdade de classes, não haveria, a princípio, sequer a necessidade de direitos distintos entre homens e mulheres. A diferenciação dos direitos do trabalho da mulher existe exatamente por conta das diferenças e da luta entre as classes, que começou há muitos anos e que infelizmente ainda existem até nos dias de hoje.
Por mais que se lute pela igualdade no mercado de trabalho, é incontestável que a mulher necessita de um amparo legal maior, e não se trata de preconceito ou discriminação, mas de uma adequação à estrutura física e psíquica da mulher. Daí a necessidade de uma legislação diferencial, que as ampare em seus direitos. A mecanização das fábricas possibilitou a abertura do campo de trabalho às mulheres, que não precisariam tanto do uso da força para desempenho de suas funções. Por outro lado, elas eram contratadas com salários significativamente bem menores em relação ao dos homens, cerca de 30% amenos. O papel da mulher no surgimento das leis relativas ao trabalho é de extrema importância, tendo em vista que foi diante da exploração das mesmas que o Estado sensibilizou-se e viu a necessidade de intervir. Tanto é que as primeiras leis trabalhistas que surgiram referem-se a alguns direitos do trabalho das mulheres. Muitos desses direitos foram conquistados e alguns deles beneficiaram inclusive os homens e outros geraram, indiretamente, discriminações contra a mulher.
O que podemos chamar de primeiro passo na criação da norma de proteção ao trabalho da mulher foi a criação do projeto do código de trabalho, em 1912, que apresentava, dentre outras coisas, alguma legislação específica do trabalho da mulher, tais como a sua liberdade para obtenção de emprego, independentemente de autorização do marido, jornada diária limitada há 8 horas, licença de 15 a 25 dias antes do parto e até 25 dias após e percepção de 1/3 do salário no primeiro período e metade do segundo. Tal projeto foi