Crime de Homicídio e suas múltiplas faces:
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Crime de Homicídio e suas múltiplas faces: A Ciência Jurídica, de modo geral, sempre abarcou em seu seio as necessidades e carências suscitadas pela população, principalmente, no que tange as condutas que atentem contra a integridade dos indivíduos que a constituem, pondo em risco a harmonia da coletividade. Isto posto, o presente artigo tem como fito primordial discorrer, de forma contundente, acerca da conduta criminosa abarcada pela redação do artigo 121 do Código Penal Brasileiro, qual seja o crime de homicídio. De igual maneira, buscar-se-á também explanar sobre as diversas das peculiaridades intrínsecas nas múltiplas faces desse tipo, salientando, sobretudo, os aspectos mais relevantes e os pontos pacificados pela doutrina contemporânea. Ainda nesse sentido, é latente a necessidade do estudo em tela discorrer a respeito da visão dos Tribunais Pátrios sobre o tema em apreço. Crimes contra a Vida: Em linhas gerais, o primeiro capítulo da parte especial do Estatuto Repressor Criminal Pátrio tem como fito primário amparar as condutas criminosas que atentam contra a pessoa humana, no aspecto físico ou moral. O primeiro crime apresentado é o homicídio, conduta delituosa a ser esmiuçada com maior minúcia no presente artigo. Remetendo-se aos primórdios da sociedade, durante a Idade Antiga já era prevista a punição daquele que atentava contra a vida de seu semelhante. Classificação Doutrinária: A conduta exaurida no artigo 121 e seus respectivos dispositivos são apresentados como um crime comum, ou seja, não possuem nenhum elemento particular ou aspectos singulares e fundamentais para a concretização do ato, requisitos indispensáveis para os crimes próprios. Desta feita qualquer indivíduo tem a possibilidade de perpetrar o homicídio, bem como ser vítima de sua ação.
Ainda nesses termos, a doutrina o descreve como um crime material, assim, é fundamental a existência do binômio conduta-resultado, qual seja a morte do