acidente de trabalho
Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Quais outras situações caracterizam acidente de trabalho?
Acidente de Trajeto – Fica caracterizado como acidente de trabalho também aquele que ocorre na ida ou na volta do trabalho ou no mesmo trajeto, quando o trabalhador efetua as refeições em sua residência. Deixa de caracterizar-se o acidente quando o trabalhador, por vontade própria, interrompa ou altere seu trajeto normal.
Doença Ocupacional/Profissional – São produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e o da Previdência Social. Ex.: Saturnismo (intoxicação provocada pelo chumbo), Silicose (sílica) e a LER (lesões por esforços repetitivos), agentes químicos. Doenças do aparelho respiratório. Doenças cutâneas. Doenças provocadas por agentes físicos. Doenças infecciosas e parasitárias. Tumores. Manifestações alérgicas das mucosas
Doença do trabalho-As doenças de trabalho são aquelas que aparecem devido ao esforço físico que é pedido no trabalho. Ex: são os dentistas que desenvolvem uma dor nos ombros pela má posição em que trabalha, e telefonistas que desenvolvem uma tendinite por realizar sempre os mesmos movimentos.
Incidente – No conceito prevencionista é todo acidente sem lesão física, sendo que esta conceituação permite a análise de todos os acidentes ocorridos, para que possamos descobrir as verdadeiras causas e as consequências de prevenção. Ato inseguro
É o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de segurança. São exemplos de atos inseguros: subir em