Acidente de trabalho
TST 18.N – Legislação – Prof. Gemerson - Acidente De Trabalho
ACIDENTE DO TRABALHO - CONCEITOS Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. A incidência do acidente do trabalho ocorre em 3 hipóteses: Quando ocorrer lesão corporal; Quando ocorrer perturbação funcional ou; Quando ocorrer doença. Consideram-se acidente do trabalho, as seguintes entidades mórbidas: Doença Profissional – É desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; Doença do Trabalho – É desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Não são consideradas como doença do trabalho: A doença degenerativa; A inerente a grupo etário; A que não produza incapacidade laborativa; A doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo