Acidentes de trabalho
Definição É o acontecimento que determina, fortuitamente, dano que poderá ser à coisa, material, ou pessoa. Acidente do trabalho, por definição legal, é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte, perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho.
Lesão Corporal é o dano anatômico, tal como a ferida, a fratura, o esmagamento, a perda de um pé, etc.
Perturbação Funcional é o dano, permanente ou transitório, da atividade fisiológica ou psíquica, tal como a dor, a perda da visão, a diminuição da audição, convulsões, espasmos, tremores, paralisia, anquilose ( perda dos movimentos articulares), perturbação da memória, da inteligência ou da linguagem, etc. Nesses casos, o trauma é concentrado, a eclosão é súbita, a sintomatologia é bem manifesta e a evolução é, até certo ponto, previsível. A separação da lesão corporal da perturbação funcional é, em geral, teórica; a perturbação funcional decorre, quase sempre, de uma alteração anatômica, mesmo que não seja perceptível à vista desarmada.
Tipos de acidentes do trabalho
Os acidentes do trabalho poderão ser classificados como: acidentes típicos, acidentes de trajeto e doenças ocupacionais.
Acidentes Típicos: São todos os acidentes que ocorrem no desenvolvimento do trabalho na própria empresa ou a serviço desta.
Acidentes de Trajeto: São os acidentes que ocorrem no trajeto entre a residência e o trabalho ou vice-versa.
Doenças ocupacionais: São doenças causadas pelo tipo de trabalho ou pelas condições do ambiente de trabalho.
O que devo fazer quando me acidentar?
O acidentado deverá realizar os seguintes procedimentos:
Acidente Típico ou Doença Ocupacional:
• Comunicar a sua chefia direta;
• Procurar o atendimento médico (Ambulatório Médico da PUC) ou Hospital Sorocabano. Não recomendamos que a vítima de acidente de trabalho procure seu