Crime contra o Sentimento religioso
O dolo consiste na vontade livre e consciente de destruir, subtrair ou ocultar cadáver. Segundo Mirabete, é dolo a vontade de praticar a conduta e aviltar o cadáver, tendo-se decidido que indispensável é o elemento moral consistente no desejo consciente de desprezar o corpo com intenção de depreciá-lo.
Quanto a consumação, conforme Capez, consuma-se com a destruição total ou parcial do cadáver. Na modalidade ocultar, o crime se consuma com o desaparecimento do cadáver ou parte dele. Finalmente, na modalidade subtrair, o crime se consuma com a retirada do cadáver ou de parte dele da esfera de proteção e guarda da família, amigos, etc. A tentativa é perfeitamente possível.
Haverá concurso material de crimes se o agente matar a vítima e depois destruir ou ocultar o seu cadáver (CP, arts.121 e 211).Se o agente para destruir ou subtrair o cadáver tiver de violar a sua sepultura (CP, art.210), haverá crime único. (Capez, 2004, pág.591) Mirabete afirma que, a ocultação de cadáver para esconder crime anterior (homicídio, infanticídio etc.) configura concurso material de delitos (RT 478/308, 488/389). Pode ocorrer, ainda, concurso material com o delito de violação de sepultura e concurso material com o delito de violação de sepultura e concurso formal com o de vilipendio a cadáver (art.212).
Passando agora para a explanação do Art.212. Vilipêndio a cadáver, este artigo trás como Objeto jurídico, ainda a questão do sentimento de respeito aos mortos. Sendo que a conduta típica é vilipendiar que significa tratar com desprezo, ultrajar não somente o cadáver ou suas cinzas.
Segundo Fernando Capez,