Administração publica e a Questão Tributaria
Muito se fala sobre gestão pública, mas poucas pessoas conhecem o significado da expressão, e este assunto é de muita importância ao administrador público, pois delimita, com absoluta clareza, o campo de sua atuação, indicando-lhe o caminho certo no trato da coisa pública.
Para Santos, (2006) "gestão pública refere-se às funções de gerência pública dos negócios do governo". Assim, de acordo com Silva (2007) pode-se classificar, de maneira resumida, o agir do administrador público em três níveis distintos: a) atos de governo, que se situam na órbita política;
b) atos de administração, atividade neutra, vinculada à lei;
c) atos de gestão, que compreendem os seguintes parâmetros básicos:
I- tradução da missão;
II- realização de planejamento e controle;
III- administração de R. H., materiais, tecnológicos e financeiros;
IV- inserção de cada unidade organizacional no foco da organização; e
V- tomada de decisão diante de conflitos internos e externos.
Portanto, fica clara a importância da gestão pública na realização do interesse público porque é ela que vai possibilitar o controle da eficiência do Estado na realização do bem comum estabelecido politicamente e dentro das normas administrativas.
Infelizmente, a grande maioria dos agentes políticos desconhece totalmente esta importante ferramenta que está à sua disposição, resultando em gastos públicos inadequados ou equivocados, ineficiências na prestação de serviços públicos e, sobretudo, no prejuízo financeiro e moral da sociedade. Portanto, o gestor público não precisa temer a gestão pública, por receio de perda de poder político, mas ao contrário, deve conhecê-la e utilizá-la como forma inteligente de aumento de seu prestígio político porque somente através dela será possível dirigir política e administrativamente uma pessoa ou organização estatal com objetividade, racionalidade e eficiência (SILVA, 2007).
A gestão pública, portanto, considerando o princípio econômico da escassez,