Crime Contra Sentimento Religioso
Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo
Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
Visa evitar que alguém seja menosprezado por motivo de crença religiosa, que ocorra perturbação ou impedimento de culto ou vilipêndio a ato ou objeto de culto.
Obj. Jur- sentimento religioso
SA – qualquer pessoa
SP – comunidade nacional e aquele de quem se zomba
Núcleos:
Ultraje = escarnecer = zombar, insultar, afrontar, fazer pouco de alguém por causa de sua religião.
Crença religiosa = fé ou convicção em relação a Deus ou à sua vida sobrenatural função = atividade exercida no desempenho de missão religiosa (ex. Padre, rabino, pastor, pai de santo, etc). Não importa se o exercente da função é atingido durante o exercício da função ou fora dela, o que interessa é que seja atingido em razão dela.
Neste núcleo, não é mister que a conduta de escarnecer se dê face a face com vítima, podendo ser feito por mídia, à distância, ou mesmo, por escrito.
Como o tipo, neste núcleo, fala em “alguém”, é necessário que haja pessoa certa e determinada, de forma que escarnecer de católicos, protestantes, evangélicos, budistas, etc., sem mencionar ou dirigir-se a pessoa determinada, mas de modo genérico, não constitui o crime neste núcleo.
Impedir = obstar, paralisar, impossibilitar, não permitir que se inicie ou prossiga.
Perturbar = atrapalhar, embaraçar, tumultuar, estorvar, desorganizar, tirar da normalidade.
A conduta passa necessariamente por um múltiplo de pessoas na posição de vítimas, ou seja, a turbação deve afetar várias pessoas que estavam em ato religioso. Se