questões direito do trabalho
Os princípios são fontes do Direito, os legisladores usam para elaborarem novas leis e garantir assim sua aplicação como garantia aos direitos dos empregados e empregadores.
b) Quais as dimensões do princípio da proteção?
Também denominado princípio “tutelar” ou “tuitivo”. É ele dá fundamento a todo embasamento teleológico do direito do trabalho. É o fundamento maior do direito do trabalho.
Desdobra-se em 3 dimensões (Américo Plá Rodriguez): Princípio in dubio, pro Operario: Critério que deve utilizar o juiz ou o intérprete para escolher, entre vários sentidos possíveis de uma norma, aquele que seja mais favorável ao trabalhador. Princípio da aplicação da norma mais favorável: A regra da norma mais favorável determina que, no caso de haver mais de uma norma aplicável, deve-se optar por aquela que seja mais favorável, ainda que não seja a que corresponda aos critérios clássicos de hierarquia das normas.
Princípio da Condição mais benéfica (não retrocesso): Critério pelo qual a aplicação de uma nova norma trabalhista nunca deve servir para diminuir as condições mais favoráveis em que se encontrava um trabalhador. Desta exposição segue-se que se trata de três regras distintas, resultantes do mesmo principio geral, sem que se possa considerar uma regra subordinada ou derivada de outra.
c) O que se entende por princípio da primazia da realidade?
O princípio da primazia da realidade nos informa que, quando houver divergência entre o que ocorre na prática e o que consta de documentos formais, deve prevalecer os fatos, perdendo valor o pactuado quando suas cláusulas não corresponderem a realidade.
d) Podem os princípios atuar como fonte material de direito do trabalho? Em caso afirmativo, em que situação?
Sim em três aspectos:
Integração do ordenamento jurídico, observada a ausência de disposição especifica para regular o caso em questão, pode-se