Convenções e tratados internacionais
No princípio 1, Critério 3 do Padrão FSC de Certificação do Manejo é descrito que o manejador/produtor florestal deve respeitar as cláusulas dos acordos internacionais dos quais seu país seja signatário.
P1C3- “Nos países signatários, devem ser respeitadas todas as cláusulas e todos os acordos internacionais como o CITES (Convenção Internacional do Comércio da Fauna e Flora em Perigo de Extinção), a OIT (Organização Internacional de Trabalho), o ITTA (Acordo Internacional Sobre Madeiras Tropicais) e a Convenção sobre Diversidade Biológica”. Assim, espera-se com o presente documento apresentar, de forma resumida, o conteúdo de cada um destes acordos Internacionais, importantes para o Manejo de Plantações Florestais.
1) CITES (Convenção Internacional do Comércio da Fauna e Flora em Perigo de Extinção)
De acordo com o IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente), a Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES é um dos acordos ambientais mais importantes para preservação das espécies, tendo a maioria dos países do mundo signatários. O Brasil aderiu à Convenção em 1975. O Decreto nº 76.623/75, promulga seu texto, que foi aprovado pelo Decreto legislativo nº 54, do mesmo ano.
A CITES regulamenta a exportação, importação e reexportação de animais e plantas, suas partes e derivados, através de um sistema de emissão de licenças e certificados que são expedidos quando se cumprem determinados requisitos. Um dos requisitos para expedição de licenças é se determinado tipo de comércio prejudicará ou não a sobrevivência da espécie (IBAMA, 2011).
As disposições sobre a implementação da CITES no país está estabelecida no Decreto 3.607 de 21 de setembro de 2000. Este Decreto, entre outras providências, ratifica o IBAMA como Autoridade Administrativa tendo a atribuição de emitir licenças para a comercialização internacional de qualquer espécime de