Direito
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1. Os Decretos Em princípio cumpre asseverar que os Decretos são a espécie normativa na qual se transformam os tratados internacionais. Em matéria de tratados internacionais, o Brasil é dualista, portanto, exigi-se, para o cumprimento interno das obrigações assumidas internacionalmente, a sua transformação em uma norma interna. Esta norma é o Decreto que contém a ratificação e a promulgação do texto do tratado internacional; é a última fase do iter de internalização dos tratados internacionais e passa a gerar efeitos após a sua publicação no DOU. Assevera o prof. Armando Alvares: Estamos absolutamente seguros de que a República Federativa do Brasil adota a teoria dualista. Este posicionamento persiste com a Constituição de 1988. Assim, para não nos estendermos demasiadamente sobre o tema, deixaremos o monismo de lado para tecermos alguns comentários sobre o dualismo (1). (grifos nossos) Assim, os tratados, não importa o conteúdo material, objeto de sua obrigação, para gerarem efeitos no ordenamento jurídico brasileiro, devem passar por um processo especial que os tornará uma norma interna. Todos os tratados, portanto, se transformam em Decretos (2).
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2.Organização