controle difuso constitucionalidade
CONSTITUCIONALIDADE: ASPECTOS LEGAIS,
JURISPRUDENCIAIS E DOUTRINÁRIOS
Ana Maria de Almeida Ribeiro†
Sumário: Introdução. 1. Modelos de controle de constitucionalidade. 1.1. Controle concentrado. 1.2. Controle difuso. 1.3.
O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. 2. O incidente de controle de constitucionalidade. 2.1 Objeto da arguição de inconstitucionalidade. 2.2 Legitimidade para a arguição. 2.3 Momento da arguição. 2.4 Obrigatoriedade da manifestação do Ministério Público. 2.5 Admissão ou inadmissão do incidente pelo órgão fracionário. 2.6 Competência para o julgamento da questão constitucional – a regra do full bench. 2.7 Procedimento junto ao Tribunal Pleno/Órgão Especial. 2.8 Julgamento e irrecorribilidade. 2.9 Força vinculante da decisão proferida. Considerações finais.
INTRODUÇÃO
controle judicial de constitucionalidade das leis ocupa papel de extremo relevo no cenário jurídico atual, reflexo da conjunção de inúmeros fatores. No Brasil, o Poder Judiciário é diuturnamente chamado a analisar a conformidade de leis e de atos normativos com as cartas políticas federal e estadual.
O sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, quanto à competência para a análise das questões de conformação constitucional, caracteriza-se por congregar os dois mode†
Especialista em Direito Público. Mestranda em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Advogada.
Ano 2 (2013), nº 6, 5569-5603 / http://www.idb-fdul.com/ ISSN: 2182-7567
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RIDB, Ano 2 (2013), nº 6
los jurisdicionais de controle conhecidos: o de perfil difuso e o de perfil concentrado. Assim, qualquer juiz pode realizar o controle de constitucionalidade nas demandas que são levadas a seu conhecimento, afastando a aplicação da lei reputada inconstitucional ao caso concreto; contudo, apenas o Supremo
Tribunal Federal (e, quanto à análise da conformidade das leis municipais com a Constituição Estadual, os