Controle difuso de constitucionalidade
SUMÁRIO
* ORIGEM HISTÓRICA DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
* CONCEITO * CONTROLE DIFUSO NOS TRIBUNAIS * CLAUSULA DE RESERVA DE PLENARIO
* CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
* CONTROLE DIFUSO EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
* CONCLUSÃO
ALUNO: CARLOS ROBERTO SOUZA DA SILVA
ELETIVA: CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
ORIGEM HISTÓRICA DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Marbury versus Madison
Em 1880, nas eleições presidenciais, John Adams, presidente dos Eua, foi derrotado por Thomas Jefferson.
Antes de ser sucedido, nomeou diversos juízes federais, afim de manter sua influência política no Poder Judiciário. Dentre um desses nomeados, destacou-se William Marbury, que teve sua comissão para o cargo de juiz de paz assinada por Adams, sem, contudo, ter-lhe sido entregue.
Ao assumir o poder, Jefferson entendeu que a nomeação de Marbury era incompleta até o ato da “comissão”, uma vez que esta ainda não havia sido entregue e determinou que Marbury não fosse nomeado.
Marbury então, acionou Madison, a fim de obter explicações, o que não logrou êxito, pois este não respondeu. Diante de tal situação, Marbury impetrou writ of mandamus, buscando sua efetivação.
Depois de muitos anos, tendo em vista o contexto politico contubardo que foi pano de fundo do litigio, a Suprema Corte dos Estados Unidos da América resolveu enfrentar a matéria.
Ao julgar o caso, Jonh Marshall, chief justice, em seu voto, a argumentou que o pedido prolatado por Marbury vinha da discussão da natureza da categorias de atos do Executivo, ou seja, que não eram passíveis de revisão judicial, sendo estes atos de natureza política e possuídos de houvessem atribuído a sua exclusiva discricionariedade pela Constituição ou por outras leis
Isto porque, o texto da Constituição Americana, visto que segundo ela “ o Supremo Tribunal terá Jurisdicao originária em todas as