Abstratalização no Controle de Constitucionalidade Difuso.
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Abstratalização no Controle de Constitucionalidade Difuso.Introdução.
Tendo como premissa que controle de constitucionalidade é a verificação da adequação vertical que deve existir entre as normas infraconstitucionais e a Constituição, e que é sempre um exame comparativo entre um ato legislativo ou normativo à Constituição. Todo ato legislativo ou normativo que contrariar a Lei Fundamental de organização do Estado deve ser declarado inconstitucional.
Síntese do Controle de Constitucionalidade no Brasil.
No Brasil o controle de constitucionalidade é exercido por todos os poderes constituídos, e têm o dever de zelo e respeito à Constituição. O controle preventivo é exercido pelos Poderes Legislativo e Executivo (controle político), que impedem de forma preventiva atos do legislativo ou executivo, que por algum motivo, considerados inconstitucionais venham a ser aprovados. Já o controle repressivo (controle jurídico) é feito pelo Poder Judiciário.
Controle de Constitucionalidade pelo Poder Legislativo.
O Poder Legislativo realiza o controle de constitucionalidade preventivo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) existente em toda Casa Legislativa, que examina o projeto de ato legislativo, sob tal aspecto, antes da votação em Plenário (CF, art. 58).
Observação: De forma extraordinária, o Supremo Tribunal Federal tem admitido, somente por parte de parlamentares, o exercício de um controle jurisdicional preventivo da constitucionalidade. É assegurado aos membros do Poder Legislativo o direito público subjetivo à correta formação de espécies normativas, impedindo a tramitação de emendas constitucionais e leis que incidam em vícios constitucionais. Por exemplo, é possível a concessão de um mandado de segurança contra ato do Presidente de uma Casa Legislativa que admita a tramitação de uma proposta de emenda constitucional que pretenda a supressão de uma cláusula pétrea (RTJ, 9:1.031 e Informativo STF, n. 239). Em relação às demais pessoas, por respeito