Contratos
Não é incomum que em contratos não se consiga abordar todos os pontos que tenham importância, quando algo assim acontece e algum assunto fique de fora (chamado de lacuna) presume-se que ambas as partes tenham agido e ajam de boa fé. Boa fé essa que pode ser subjetiva, quando o sujeito não sabia que estava agindo de má fé, ou objetiva, parâmetros médios da moral, ajuda interpretações e pode gerar obrigações.
Os contratos também podem ter função social, na redistribuição dos prejuízos. Por exemplo, quando ocorrem atentados terroristas a União paga.
É importante ser ressaltado também que em contratos de adesão não se admite renuncia a direitos em contrato de adesão e em caso de clausulas ambíguas (em qualquer contrato) se interpreta em favor do consumidor.
Existem ainda contratos que são feitos a distância, por exemplo, contratos internacionais que podem ser feitos via e-mail. Basta enviar uma proposta, com um prazo para resposta (variável, depende da circunstância) se responder dentro do prazo esta firmada a negociação, caso exceda o prazo, a resposta é vista como uma proposta.
Em muitos países caso alguém assine um contrato sem ler, o prejudicado é quem não leu, no Brasil não é assim, sempre há uma saída. Caso alguém prometa que outro fará alguma coisa esse terceiro não estará vinculado.
Em uma negociação o alienante deve conhecer possíveis vícios de seus produtos. São os chamados vícios redibitórios que são subdivididos em vício oculto não qual não poderia ser percebido facilmente (a não ser que seja especialista), por exemplo um carro que foi remarcado após o roubo e o vício oculto aparente, no qual o vício pode ser percebido com o uso, exemplo é um carro que acima de 100km/h começa a falhar. Nesses casos se o comprador não foi expressamente avisado pode pedir abatimento no preço ou rejeitar a coisa.
Contratos comutativos são contratos nos quais a prestação e