Contratos mercantis
1- NOÇÕES GERAIS DE CONTRATOS .......................... 2
2- CONTRATOS MERCANTIS ......................................... 2
2.1- ORIGEM ...................................................................... 2
3- CONCEITO ................................................................... 4
4- CLASSIFICAÇÃO ........................................................ 5
5- JURISPRUDÊNCIA .................................................. 6 6- FONTE ....................................................................... 7
1- NOÇÕES GERAIS DE CONTRATOS
Contrato é um negócio jurídico celebrado entre duas ou mais pessoas, em virtude do qual são exigíveis obrigações ou prestações. Instrumento é o documento comprobatório do contrato.
Dois princípios regem a constituição do vínculo contratual: I) O consensualismo, que considera o contrato como a convergência de vontades entre os contratantes e II) a relatividade, uma vez que o contrato gera efeitos apenas entre as partes.
Todo contrato tem, implicitamente, cláusula de irretratabilidade (não existe possibilidade de dissolução total do vinculo por simples vontade de uma das partes), intangibilidade (impossibilidade de alteração unilateral das condições, prazos, valores e demais cláusulas), e exceptio non adimpleti contractus (cláusula resolutiva tácita em que uma parte pode exigir o cumprimento do contra pela outra se estiver em mora em ralação à sua própria prestação).
Além dessas, a teoria da imprevisão defende a cláusula rebus sic stantibus, que prescreve a revisão das condições em contratos comutativos (em que há equilíbrio entre vantagem e contraprestação), em virtude de alteração da situação econômica que torna o contrato excessivamente oneroso a um dos contratantes, em decorrência de fatores imprevisíveis e independentes.
2- CONTRATOS MERCANTIS
2.1 ORIGEM
Se observarmos o passado, podemos identificar a utilização dos contratos desde que o homem percebeu a