Contratos Mercantis
Direito Empresarial III
Contratos Mercantis
Acadêmico : Túlio Davi Beraldo Viera
D7AN
Professor: Renato Ribeiro
Anicuns – Junho – 2013
INTRODUÇÃO
Antes de se falar em contratos mercantis, precisa-se entender contratos de uma forma geral.
O contrato deve-se ser respeitado como lei desde que não traga desequilíbrio na situação econômica das partes.
A invalidação do contrato, acontece quando se dá a anulação do mesmo e é verificada quando ocorre um vício na realização ou anteriormente do contrato, na manifestação de vontade das partes (coação, fraude e outras).
A dissolução do contrato ocorre, ao contrário da invalidade, após a realização do mesmo, porque ele não foi cumprido ou por vontade das partes.
Os contratos consensuais são feitos com o acordo de vontades.
CONTRATOS MERCANTIS
Contrato de Compra e Venda Mercantil
É um contrato consensual das partes sobre o preço e entrega da mercadoria, o qual o vendedor se obriga a transferir para o comprador o domínio de certo objeto e pagará por ele.
Algumas cláusulas podem ser inseridas no contrato a fim de que seja esclarecidas despesas com a venda , como o transporte:
FCA (Free Carrier): o vendedor tem todas as despesas até entrega da mercadoria.
FAZ (Free Alongside Ship): a despesa do transporte até um determinado ponto fica com o vendedor, a partir de então as despesas ficam a cargo do comprador.
FOB (Free on Board): as despesas até um determinado navio.
Locação Comercial
É um contrato consensual o qual o locador dá ao locatário o uso de uma coisa por determinado tempo e preço, podendo renovar o contrato se as partes assim quiserem.
Mandato Mercantil
Quando uma pessoa (mandante) “manda” outra (mandatário) praticar atos comerciais em seu nome através de um contrato consensual.
Comissão Mercantil
Um contrato