Contratos de seguro
Resumo: O presente trabalho tem como mote estudar o contrato de seguro - espécie de contrato pelo qual o segurador se obriga a garantir, contra riscos não determinados, um interesse do segurado, referente a uma pessoa ou coisa, através do pagamento de um prêmio em caso de sinistro – suas principais espécies, e peculiaridades em relação a outros contratos. Analisar-se-ão também os sujeitos participantes do seguro, os elementos deste contrato, além dos demais regramentos e entendimentos que se mostrarem importantes à compreensão do funcionamento desta espécie de contrato largamente utilizada por nossa sociedade, tais como suas formas de extinção, prescrição, litisconsórcio e procedimentos trâmites práticos tanto da contratação quanto para pagamento ou não do prêmio.[1]
Palavras-chave: Direito Civil; Contratos; Responsabilidade; Seguros.
Sumário: 1. Introdução 2. O Contrato de Seguro, conceito e elementos 3. Hipóteses em que a seguradora pode abster-se do pagamento do prêmio 4. Do litisconsórcio no contrato de seguro 5. Extinção do contrato de seguro 6. Prescrição do contrato de seguro 7. Seguro obrigatório (DPVAT) 8. Seguro Facultativo de pessoa individual e em grupo 9. Seguro de Danos Materiais 10. Conclusão. Referências
1. Introdução
No decorrer do presente trabalho iremos estudar o contrato de seguro - espécie de contrato pelo qual o segurador se obriga a garantir, contra riscos não determinados, um interesse do segurado, referente a uma pessoa ou coisa, através do pagamento de um prêmio em caso de sinistro.
Trata-se de matéria de estudo amplo no direito brasileiro, dispondo o Código Civil de uma gama de dispositivos a seu respeito - compreendidos nos artigos 757 a 802, além da legislação extravagante que lhe diz respeito.
O texto aqui desenvolvido teve origem nos estudos elaborados no decorrer dos encontros do grupo de estudos denominado Contrato de Seguro e suas principais espécies, de onde extraímos as matérias