Contrato de seguro
Direito Civil IV
Trabalho em grupo apresentado à disciplinas. Direito Civil IV, pela professora Maria do Carmo, ao Curso de Graduação em Bacharel Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
Arcos
2013
INTRODUÇÃO
O presente trabalho, se pauta no estudo dos artigos 757 a 802 do Código Civil brasileiro, que trata do contrato de seguro: é uma espécie de contrato que tem como partes o segurador e o segurado. Onde o segurador se obriga a garantir um interesse do segurado contra riscos não determinados, mediante pagamento de prêmio ao segurador, sendo que este se incumbe de pagamento de indenização ao segurado na hipótese do risco previsto no contrato ocorrer.
O contrato de seguro possui grande importância nos dias atuais, tendo sua origem no direito medieval com o advento do desenvolvimento da navegação, sendo o seguro marítimo o primeiro do ramo a ser conhecido, em meados do século XVI.
DESENVOLVIMENTO
O SURGIMENTO DO CONTRATO DE SEGURO
A ideia do seguro como fator de proteção diante das fatalidades da vida é muito antiga, se originando na Idade Média, no direito marítimo. Era uma forma dos navegadores se sentirem assegurados dos riscos das viagens para desbravar novas terras e poder comercializar em pontos distantes da Europa.
De início o contrato de seguro encontrava resistência, devido à falta de segurança, receio de falência dos seguradores e a nenhuma garantia do recebimento da indenização em virtude de um sinistro. O primeiro ramo a aparecer foi o seguro marítimo no século XVI, no qual foi disciplinado pelo no Brasil pelo Código Comercial de 1850.
O terrestre começou a desenvolver-se na Inglaterra no século XVII, mas apenas no final do século XX o contrato de seguro se fundiu pelo mundo, sendo disciplinado pelo decreto nº 5072, de 12 de dezembro de 1903 as companhias de seguro.
No Brasil, o seguro também se desenvolveu