contrato de seguro
Como decorrência natural da evolução das relações sociais, viver e conviver coletivamente tem recomendado ou mesmo exigido a adoção de maior cautela no enfrentamento das atividades diárias, cada vez mais com novos riscos. Assim, ganha a importância a noção de seguro, fazendo-se necessário, para sua ampla compreensão, de forma a atender toda sua evolução jurídica O contrato de seguro possui grande utilidade nos dias atuais, sendo que seu surgimento deu-se no direito medieval, com o advento do desenvolvimento da navegação, sendo o seguro marítimo o primeiro do ramo a ser conhecido, no século XVI. A importância sócio-econômica dos contratos de seguro nos dias atuais resulta da imensa quantidade de contratações de diversas modalidades, pois estes garantem aos seus consumidores tranqüilidade e segurança, eis que, ocorrido o sinistro coberto pelo contrato de seguro, o prejuízo que teria o segurado será suportado pelo segurador, pois com o recebimento dos prêmios de seus segurados, este forma um fundo que propicia o pagamento das indenizações
Desse modo, surge o conflito de interesses entre o segurador, que necessita limitar os riscos para viabilizar as indenizações e entre o segurado, que muitas vezes não tem conhecimento das cláusulas limitativas, ou de sua correta extensão, ou a má redação, obscuridade das cláusulas contratuais causam este desconhecimento ou incorreto conhecimento ao segurado.
O contrato de seguro é disposto no Código Civil separando a parte geral, a parte do seguro de dano e a parte do seguro de pessoa, porem existe uma grande quantidade de legislação extravagante, resultado do campo de abrangência dos seguros. Vale dizer que o contrato analisado é aquele seguro de natureza contratual, pactuado livremente entre as partes, não se colocando nesse caso aqueles seguros obrigatórios de veículos e outros da previdência social.
2- CONTRATO DE SEGURO
O Conceito de acordo com Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho é o