Contrato de Seguro
Contrato de seguro é todo contrato pelo qual uma das partes, denominada segurador, se obriga a indenizar a outra parte, denominada segurado, dos prejuízos decorrentes de riscos futuros (sinistro), em troca do recebimento de um prêmio de seguro.
Definição segundo Fábio Ulhoa Coelho: “ Seguro é o contrato em que uma das partes (a sociedade seguradora) assume, mediante o recebimento do prêmio, a obrigação de garantir interesse legítimo da outra (o segurado), ou a terceiro (beneficiário), contra riscos predeterminados.”
Definição segundo Pontes de Miranda: “Contrato de seguro é o contrato pelo qual o segurador se vincula, mediante pagamento, a ressarcir ao segurado, dentro do que se convencionou, os danos produzidos por sinistro ou a prestar capital ou renda quando ocorrer determinado fato concernente a vida humana ou o patrimônio”
Definição do Código Civil: “Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.”
Breve Histórico do Contrato de Seguro
O contrato de seguro é bastante antigo, tendo sua origem na fase inicial do Direito Comercial, quando o comércio marítimo se intensificou e trouxe consigo a preocupação dos mercadores de se precaverem quanto a prejuízos suportados em decorrência de naufrágios ou ataques de corsários.
A evolução das atividades comerciais mostrou a necessidade de proteção também contra os prejuízos financeiros. Justamente buscando garantir as finanças e diminuir a insegurança nas atividades cotidianas, que surgiu o seguro. O seguro nasceu da necessidade do homem em controlar o risco.
Com o Renascimento e a expansão marítima na época do Mercantilismo é que a cobertura aos riscos ganhou nova importância. Tornaram-se comuns operações chamadas de Contrato de Dinheiro e Risco Marítimo que consistia num empréstimo dado a um navegador, e que previa uma cobrança maior no caso de