Contrato de seguro
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DIREITO
7º SEMESTRE - 2013
Contrato de Seguro
PRISCILLA GONÇALVES DE MACEDO
A57JGF-4
São Paulo, 10 de junho de 2013.
O Contrato de Seguro, conceito e elementos
O seguro é uma espécie de transferência de risco onde, conforme descreve o art. 757 do Código Civil, o segurador se obriga, através de um contrato, a garantir interesse legítimo do segurado, o que se dá através do pagamento de determinado valor, denominado prêmio, referente a determinada pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. Tem por princípios norteadores, além das cláusulas legais, a sinceridade e a boa-fé do contratante, que está disposta na regra geral dos contratos, nos termos do art. 422 do Código Civil: “os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”.
O segurado tem como obrigações: a prestação de informações corretas para que seja formulado o valor do prêmio do seguro, o pagamento das parcelas e a comunicação à seguradora da eventual ocorrência de sinistro, que deve ser tempestiva.
Por outro lado, as obrigações do segurador vão mais além, sendo basicamente: a prestação de informações ao segurado sobre as condições do seguro, de forma completa e antes do contrato ser firmado, já na contratação o fornecimento de cópia de documento que demonstre os termos da apólice, e a correta, integral e célere indenização ou cobertura quando da ocorrência do sinistro.
Ademais, por vezes é possível se identificar a figura do corretor nos contratos de seguro, o qual tem o objetivo de garantir o cumprimento das obrigações estabelecidas na apólice por ambos os contratantes, segurador e segurado. Ele é um intermediador da promoção do contrato.
A forma exigida para concretização do contrato em estudo é a escrita, conforme determina o artigo 758 do Código Civil ao prescrever que “o contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do