Contratos de Seguro
*INTRODUÇÃO
O contrato de seguro possui grande utilidade nos dias atuais, o seu surgimento se deu no direito medieval, com o advento da grande navegação, sendo o seguro marítimo o primeiro do ramo a ser reconhecido. No direito Brasileiro a matéria se encontra dentro do Direito Civil, o contrato de seguro tem como partes o segurador e o segurado, de forma que compete ao segurado o pagamento do prêmio, que se dá na contraprestação ao segurador, tendo em vista que este assume o risco, sendo assim compete ao segurador paga a indenização prevista ao segurado de seus prejuízos, analisado a hipótese do risco previsto contratualmente, o contrato de seguro trata-se de um contrato bilateral, oneroso, aleatório e de adesão, sendo de uma importância socioeconômica de bastante relevância pois resulta nas imensas contratações de diversas modalidades, e dessa forma garantem ao seus consumidores tranquilidade e segurança.
1. Histórico
O seguro surgiu em 1808, primeiramente, no Brasil, graças a D. João VI que ordenou a abertura dos portos e com a comercialização de produtos com outros países. Na Bahia, originou-se o Centro da Navegação Marítima a primeira empresa brasileira de seguro. Ou seja, de início só houve o desenvolvimento do seguro marítimo no Brasil que ajudou para a criação do Código Comercial, tendo como principal proibição o seguro sobre a vida de pessoas livres. No ano de 1855, a Companhia de Seguros Tranquilidade foi a primeira que comercializou o seguro de vida no Brasil. Depois dela, chegaram nas cidades brasileiras as empresas estrangeiras às quais, trouxeram com elas as suas experiências específicas. Em 1916, graças a criação do Código Civil, a atividade seguradora foi regulamentada, em todas as suas modalidades. As primeiras modalidades de seguro foram surgidas bem antes de Cristo, na Babilônia. Ou seja, esse assunto de comercialização entre países está presente no mundo, há muito tempo atrás, com a