PAISAGISMO II
FAENG - FACULDADE DE ENGENHARIA
6° PERÍODO ARQUITETURA E URBANISMO
PAISAGISMO II
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Governador Valadares
Abril 2015
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Trabalho apresentado ao Curso de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Governador Valadares – UNIVALE, como requisito da disciplina de Paisagismo II.
Nome do Professor:
Governador Valadares
Abril 2015
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL
Área de Relevante Interesse Ecológico
A área de relevante interesse ecológico é uma pequena área geralmente com nenhuma ocupação humana, que contem características naturais e exemplares raros. Tem como objetivo manter os importantes ecossistemas naturais e regular o uso dessas áreas associando-os com os objetivos de conservação da natureza.
Constituída por terras publicas, respeitando os limites constitucionais, ou privadas, podendo ser estabelecidas normas e restrições para uma propriedade privada.
Para a proteção das ARIEs deve ser regulado ou proibido o uso de qualquer atividade que ponha em risco a conservação dos ecossistemas, das espécies raras e da harmonia da paisagem.
Quando localizada na área de proteção ambiental, se juntara com a zona de vida silvestre.
Os critérios técnico-científicos para a exploração de recursos naturais são possíveis a partir do plano de manejo na criação de novas áreas relevantes de interesse ecológico podem contribuir para um melhor conhecimento da exploração sustentada de recursos florestais.
Área de Proteção Ambiental
Uma extensa área ocupada por humanos, dotados de atributos bióticos, abióticos estéticos e culturais, a área de proteção ambiental é destinada a proteger e conservar a qualidade ambiental e os ecossistemas ali existentes, a fim de melhorar a qualidade de vida da população, e proteger a diversidade biológica, disciplinando o processo de ocupação e do uso dos recursos naturais. O principal objetivo é adequar as atividades humanas