GESTORA AMBIENTAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 3010/2007.
Disciplina o plantio, o replantio, a poda, a supressão, o transplante e o uso adequado e planejado da arborização urbana, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
DA ARBORIZAÇÃO URBANA E DO PAISAGISMO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Para efeitos desta Lei, considera-se como a arborização urbana como bem de interesse comum a todos os munícipes, entendida como o conjunto de plantas que contribuem para a arborização de espaços públicos e privados, cultivadas isoladamente ou em agrupamentos arbóreos, e as árvores declaradas imunes ao corte.
§ 1º Entende-se por árvore todo espécime representante do reino vegetal que possua sistema radicular, tronco, estipe ou caule lenhoso e sistema foliar, independente do seu diâmetro, altura ou idade.
§ 2º Constitui agrupamento arbóreo um conjunto de árvores, independentemente do número de indivíduos e de espécies, de seu porte, podendo ser espontâneas ou cultivadas, nativas ou exóticas, com ou sem estratos herbáceo e arbustivo.
§ 3º A arborização é compreendida, para efeito desta Lei, como aquela adequada ao meio urbano, visando à melhoria de qualidade paisagística e ambiental, com o objetivo de recuperar aspectos da paisagem natural e atenuar os impactos decorrentes da urbanização.
Art. 2º Fica criada a Coordenadoria Geral de Arborização e Paisagismo - CAP junto à Secretaria Executiva de Meio Ambiente.
§ 1º A Coordenadoria Geral de Arborização e Paisagismo será composta por servidores municipais e/ou assessores mediante Portaria do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º A Coordenadoria Geral de Arborização e Paisagismo será assim integrada:
I - Cargos Comissionados:
Denominação
Símbolo
Função
Quantidade
Coordenador Geral
DAS/FAS-II
01
Assessor Administrativo
DAS/FAS-III
ChefiaS de Planejamento e de Manutenção da