CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO TERRENO
A PROMITENTE CONTRATANTE é legítima proprietária de um lote de terras urbano, sob o nº. 70, Quadra nº. 29, situado à TAMIRES, bairro SANTO ANJO, nesta cidade de SANTO ANJO, com as seguintes características e confrontações: medindo 12,00 metros; fundos com o lote nº. 33, medindo 12,00 metros; lado direito com o lote nº. 20 medindo 30,00 metros e lado esquerdo com o lote nº. 18, medindo 30,00 metros, totalizando de 360,00 m².
CLÁUSULA SEGUNDA: DA CONSTRUÇÃO
O PROMITENTE CONSTRUTOR se compromete com a PROMITENTE CONTRATANTE, a executar a construção de uma casa residencial, em alvenaria, no terreno constante da CLÁUSULA PRIMEIRA, de acordo com o Projeto e as especificações técnicas aprovadas pela PROMITENTE CONTRATANTE e pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Agente Financeiro), Com as seguintes características: área construída de composta por 01 sala de estar, 02 quartos, 01 cozinha, 01 banheiro social, 01 garagem e 01 área de serviço, financiada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, de acordo com o cronograma físico financeiro, com prazo máximo de entrega de 90 (noventa) dias após o início da obra, previsto para o dia 12/07/2010
A construção da casa residencial obedecerá aos seguintes serviços, materiais e acabamentos: serviços preliminares, baldrame e blocos,