CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA: A ARRENDADORA é legítima proprietária do veículo acima mencionado, por força deste instrumento particular e na forma da Lei, arrenda este veículo para o ARRENDATÁRIO, acima qualificado;
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente arrendamento está sendo realizado pelo prazo indeterminado, com início em 22 de junho de 2011, sendo que poderá ser renovado ou distratado, sendo que o arrendatário se compromete a restituir o veículo em perfeito estado de conservação, assim como o recebeu nesta data;
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor do arrendamento estipulado de comum acordo entre as partes contratantes será de R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS) mensais, que deverá ser pago a ARRENDADORA, até o último dia útil de cada mês vencido;
CLÁUSULA QUARTA: Fica pactuado entre as partes que todas as despesas de conservação dos veículos ficará por conta exclusiva do Arrendatário,