contrato
Entre:
CERTAVE, SOCIEDADE COMERCIAL E INDUSTRIAL, SA, com sede na Rua Ramalhão Ortigão, nº 20-A, Bairro Alvalade, em Luanda, representada por António Manuel Resende Dias, e Patrício Bicudo Vilar na qualidade de administradores, doravante designado por 1º outorgante,
E,
ALEXEI GRIGOROVSCHI, portador do passaporte nº A2839730, emitido aos 22/02/2007 e válido até 22/02/2017, de Nacionalidade Moldava, doravante designada por 2º outorgante,
Celebram entre si, livremente e da boa fé, o presente acordo para contrato de trabalho que se rege pelas disposições gerais contratualmente aplicáveis, designadamente, pela Lei n.º 2/00 ( Lei Geral do Trabalho ) e, ainda pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1ª
(Objectivo)
Pelo presente contrato, o 2º outorgante passa a efectuar uma prestação laboral por conta, a favor e sob as ordens e direcção do 1º outorgante.
CLÁUSULA 2ª
(Categoria Profissional)
O 2º outorgante exercerá a função de Cond. Manobrador Nível 2.
CLÁUSULA 3ª
(Remuneração)
A retribuição a pagar mensalmente pelo 1º outorgante, como contra partida da prestação do 2º outorgante, será no montante de: USD = 4.200.00 ( Quatro Mil e Duzentos Us Dólares Americanos ) por mês, em que num período de um ano, será pago em 13 mensalidades.
CLÁUSULA 4ª
(Subsidio de alimentação)
Para efeitos de subsídio de alimentação, será pago diariamente o montante de 3.500.00 ( Três Mil e Quinhentos Kwanzas ), calculado para um período de 30 dias, em que será deduzido os dias de ausência no território Angolano.
CLÁUSULA 5ª
(Local de Trabalho alojamento)
O trabalho será prestado no local a indicar pelo 1º outorgante, seja no seu escritório, ou nos estaleiros, de qualquer das obras que a ele sejam adjudicadas no território Angolano.
Fica a cargo do 1º outorgante a cedência de alojamento em quarto individual, para o 2.º outorgante em qualquer parte do território Angolano, excepto em período de férias.
CLÁUSULA 6ª